quarta-feira, 24 de setembro de 2014

O sistema eleitoral do Brasil

Os alunos do 7° ano também estudaram o nosso sistema eleitoral. Segue o registro do que foi discutido durante as aulas. 

Por dentro do sistema eleitoral do Brasil

O objetivo deste artigo é conhecer como funcionam as eleições no Brasil.
Vamos conhecer os cargos políticos para os quais se realizam eleições, o sistema eleitoral utilizado e a duração dos mandatos, bem como quem é que pode ser eleito e quem pode ser eleitor.
Daremos uma ênfase especial ao cargo de Presidente da República, o cargo político mais importante do país.

O SISTEMA ELEITORAL DO BRASIL:
No Brasil são realizadas eleições periodicamente para os seguintes cargos políticos: Presidente da República, Senador Federal, Câmara dos Deputados (Deputado Federal), Senado Federal, Governador de Estado, Assembleia Legislativa Estadual (Deputado Estadual), Prefeito e Vereador da Câmara Municipal.
Todas estas eleições se realizam por sufrágio universal direto e voto secreto, por meios eletrônicos (a urna eletrônica, instituída no ano de 1996 e de utilização universal a partir de 2000), sendo eleitores todos os cidadãos com idade superior a 16 anos e que estejam na posse de todos os seus direitos cívicos e políticos.
O voto é obrigatório, exceto para os cidadãos com idade inferior a 18 anos ou superior a 65 anos e para os analfabetos.
O voto por correspondência apenas é admitido para a eleição do Presidente da República.
O sistema eleitoral do Brasil, contempla os sistemas proporcional e majoritário, a um ou dois turnos, conforme o cargo em jogo nas eleições.
No sistema proporcional, as vagas são distribuídas pelos partidos concorrentes de acordo com a percentagem de votos obtida, sendo utilizado um método semelhante ao método de Hondt, também conhecido pelo método do quociente.
Este método é iterativo, sendo o número de vagas atribuídas a cada partido político calculado pela fórmula “V / (s+1)”, onde “V” representa o número de votos angariados por um partido e “s” o número de vagas ocupadas por esse partido nas iterações anteriores.
No sistema majoritário a um turno, é declarado vencedor o candidato que obtiver o maior número de votos; se a percentagem obtida for inferior a 50% são eleitos os dois candidatos classificados em primeiro e segundo lugar.
No sistema majoritário a dois turnos, é declarado vencedor o candidato que obtiver uma percentagem de votos superior a 50%. Caso isso não se verifique, será disputado um segundo turno com os candidatos classificados em primeiro e segundo lugar.
O processo eleitoral está definido na Constituição de 1988 e no código eleitoral (Lei 4737 de 1965), sendo regulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), constituído por três juízes do Supremo Tribunal de Federal (STF), dois juízes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados nomeados pelo Presidente da República, de uma lista de seis nomes apresentados pelo STF.
ELEIÇÕES NO BRASIL:
Para os cargos de senador, deputado federal e estadual, governador, prefeito e vereador são considerados elegíveis todos os cidadãos que não tenham os seus direitos políticos cassados, com cidadania brasileira, inscritos num partido político e que não tenham sido recrutados para o serviço militar obrigatório.
Para os cargos de prefeito e de vereador são também considerados elegíveis os cidadãos portugueses que gozem do Estatuto de Igualdade entre Portugueses e Brasileiros.
A idade mínima varia segundo o cargo, essa idade é de 18 anos para vereador, 21 anos para deputado federal, estadual e prefeito, 30 anos para governador e 35 anos para senador.
A eleição de deputado federal, distrital e vereador é feita segundo o sistema proporcional. Para o caso dos senadores é utilizado o sistema majoritário a um turno. Já os governadores e prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário a dois turnos.
A duração do mandato daqueles cargos políticos é de 4 anos, com exceção do de senador que é de 8 anos, sendo permitido concorrer à reeleição.

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